Ordenar por:
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Processual penal e penal: tráfico internacional de drogas. Artigo 383 do CPP. Emendatio libelli.

O artigo 383 do CPP autoriza o magistrado a dar nova classificação jurídica aos fatos descritos na exordial, retificando a imputação aposta na peça inicial. É a emendatio libelli.
-
Doutrina » Civil Publicado em 15 de Abril de 2005 - 01:00
A teoria da aparência e o art. 1.268 do novo Código Civil

Cassio M. C. Penteado Jr. - Advogado em São Paulo. Coordenador das Comissões Jurídicas da ABBC e da ACREFI.
-
Doutrina » Penal Publicado em 03 de Junho de 2020 - 13:56
Crimes contra a Honra (Injúria, Calúnia E Difamação) na Internet em Tempos de Pandemia

Injúria, Calúnia e Difamação na Internet: Ata Notarial.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação de indenização. Danos materiais e morais.

Partida de futebol final de campeonato carioca.
-
Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
-
Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Agosto de 2020 - 14:30
Cuidado com o crime de evasão de divisas e os investimentos no exterior

O crime de evasão de divisas é descrito pelo artigo 22 e, também, pelo parágrafo único, da Lei 7492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Isso mesmo, não há somente uma hipótese para que o cidadão possa se ver increpado sob a acusação de evasão de divisas.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ação indenizatória. Ataque de cachorro.

Apelação cível. Responsabilidade civil.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 12:19
Horas extraordinárias. Acordo de compensação.

Não viola os artigos 443 e 444 da CLT decisão regional que, amparada nos fatos e provas dos autos, reconhece que a cláusula contratual não era suficiente para autorizar a compensação de jornada.
-
Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
-
Legislação » Leis Publicado em 05 de Novembro de 2001 - 03:00
Lei nº 10.303, de 31 de Outubro de 2001.

Altera e acrescenta dispositivos na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, e na Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
-
Doutrina » Civil Publicado em 03 de Julho de 2023 - 15:44
Como ser sócio de uma empresa, por meio do uso de imagem e riscos do Contrato de Media for Equity?

Tornar um influenciador ou famoso, sócio do negócio em troca de publicidade pode oferecer riscos? Quais cuidados no contrato de media for equity?
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Imposto de renda pessoa física. Variação patrimonial a descoberto. Configuração. Legalidade da autuação.

Olímpio Uliana ajuizou a presente ação anulatória de débito fiscal contra a Fazenda Nacional a objetivar a declaração de inexistência de obrigação tributária entre ele e a parte ré que o obrigue ao pagamento de imposto de renda pessoa física relativo ao ano-base de 1982.
-
Jurisprudência » Civil Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 04 de Julho de 2025 - 09:39
Meu marido disse que vai ser melhor e muito mais barato construírmos no terreno da mãe dele. Tá certo isso??

Construir no terreno alheio pode esconder riscos enormes para seu patrimônio.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Março de 2024 - 12:17
Reflexões sobre o decreto do Estado de São Paulo nº 68.178/23 - crédito outorgado para o pecuarista

Por Caio Cesar Braga Ruotolo
-
Array Publicado em 2023-12-04T16:38:23+00:00
Contratos, empresas e famílias num contínuo

Por Rafael Berzotti
-
Array Publicado em 2023-02-09T16:32:43+00:00
Quais são os impactos do metaverso no Direito?

Ficou curioso e deseja compreender melhor sobre o tema? Então, vem com a gente!

Home